Port MF Nº 173 - 1995
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 1.015, de 26 de maio de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 ...