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O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituio, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no pargrafo nico do art. 3o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, Pargrafo nico.